Serviço de adequação ao IFRS 

Adequação ao IFRS

As Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard - IAS), atualmente conhecidas como normas IFRS (International Financial Reporting Standards) são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board - Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade). O objetivo da padronização internacional é possibilitar a comparabilidade dos balanços em diferentes países e, com isso, gerar uma apresentação realista da eficiência empresarial para a análise de acionistas e investidores.

Lei 11.638/07

A Lei no. 11.638 de 2007 que regulamenta a adequação das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade - referenciados pelo IFRS tem por objetivo principal possibilitar o processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil para o IFRS. Destaque para a criação do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis que é formado pela ABRASCA, APIMEC, BOVESPA CFC, FIPECAFI E IBRACON e para a definição de empresa de grande porte que é a empresa ou grupo de empresas, cujo ativo total é maior que R$ 240.000.000,00 ou a receita bruta anual ultrapassa R$ 300.000.000,00.

Teste de Impairment (CPC 01)

O objetivo do Teste de impairment é assegurar que os Ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior ao seu valor recuperável.

O teste de impairment pode ser feito levando-se em conta tanto o valor líquido de venda, como também o valor em uso, dependendo das características da empresa e da necessidade do cliente.

Ativo Imobilizado (CPC 27)

O objetivo deste CPC é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Entre as novidades apresentadas no CPC 27, destacam-se a figura do “valor depreciável” e a “Vida útil” real do bem, que independe das taxas admitidas pelo fisco.

Interpretação Técnica ICPC 10:

O CPC editou a Interpretação Técnica ICPC 10 com o objetivo de esclarecer assuntos relativos ao CPC 27 Ativo imobilizado e CPC 28 Propriedade para investimento. Pontos importantes a destacar:

 

Valor depreciável e período de depreciação – O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. O valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício, e se as estimativas diferirem das anteriores, a mudança deve ser contabilizada.

Avaliação inicial para o ativo imobilizado – Em função da mudança da prática contábil brasileira para a plena aderência ao processo de convergência dessas práticas ás internacionais, na adoção inicial do CPC 27, será permitida a utilização do conceito de atribuir novo custo aos bens ou conjunto de bens de valores relevantes ainda em operação que apresentem valor contábil substancialmente inferior ao seu valor justo em seus saldos iniciais, as contrapartidas destes ajustes serão lançados na conta do patrimônio líquido denominada “Ajustes de avaliação patrimonial”.

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