Adequação ao IFRS - Lei 11.638 / 2007 ( teste de impairment )

 

As Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard - IAS), atualmente conhecidas como normas IFRS (International Financial Reporting Standard)  são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board - Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade).

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) confirmou, no dia 13 de julho de 2007, que a partir de 2010 as empresas brasileiras que registrarem no ano anterior um ativo total superior de Cr$ 240 milhôes ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhôes deverão adotar obrigatoriamente as normas internacionais definidas pelo IASB em suas demonstrações contábeis financeiras.

A promulgação da Lei no. 11.638 de 2007 que regulamenta a adequação das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade - referenciados pelo IFRS - criou a exigência do teste de impairment (teste de recuperabilidade dos ativos).

Teste de Impairment.

O teste de impairment consiste na comparação entre o valor contábil do ativo de longa duração e o seu valor justo. Se o valor contábil excede o valor justo, uma perda por impairment será reconhecida, no valor do excesso.

A aplicação do teste de impairment segue a normativa 527 da CVM, do CPC 01 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis -  redução no valor recuperável de ativos)  e IAS 36 (Impairment of Assets - redução no valor recuperável de ativos) para que as organizações atendam ao IFRS. 

 

 

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